Sim, o uso indevido de marca de terceiro registrada é crime: “Comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada”, podendo sofrer uma condenação judicial de até 01 (um) ano de detenção e multa.
(Lei de Propriedade Industrial (LPI), artigo 189)
Além de estar cometendo crime pelos olhos da lei, a pessoa que usa marca de terceiro registrada, pode sofrer ações judiciais de cunho indenizatório a título de danos morais e danos materiais.
Nesses casos, a necessidade de reformular a sua identidade do zero pode gerar percas incalculáveis.

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